Gol não pode cobrar por remarcação de passagens da extinta Webjet

Gol não pode cobrar por remarcação de passagens da extinta Webjet

                            Multa de até R$ 10 mil por passageiro sem assisência
 
 
A Gol não poderá
comprar taxas dos passageiros da extinta Webjet para a remarcação e
cancelamentos de voos. O alerta foi feito nesta sexta-feira (21) pela
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
 
 
“Todos os passageiros
têm direito à reacomodação gratuita em outros voos, dentro das
opções existentes e disponíveis. O passageiro também poderá
optar pelo cancelamento da compra da passagem, caso em que a Gol terá
que devolver integralmente o valor pago, nas mesmas condições em
que o bilhete foi adquirido. Também é proibida a cobrança de
diferenças tarifárias para esses clientes da Webjet que tiveram
seus voos cancelados e que precisam ser remarcados.”, diz nota da
Anac.
 
 
Na nota, a Anac reitera
que a Gol é responsável por assegurar o adequado atendimento aos
clientes da Webjet, acomodando-os em outros voos para realizar seu
transporte, bem como prestando assistência integral aos passageiros.

 
Multa pode chegar a R$ 10 mil

 
Segundo a Anac, a
notiicação foi razão de notícias veiculadas com informações de
que poderia estar havendo irregularidade da prática de cobrança de
taxas ou diferenças tarifárias para remarcar bilhetes da Webjet. A
notificação emitida pela Agência é um dos resultados do processo
de monitoramento e da fiscalização iniciados no dia 23/11, quando
foram encerradas as operações da Webjet pela Gol, sua controladora.

 
Se comprovada a cobrança, a empresa poderá ser multada no valor de
R$ 4 mil a R$ 10 mil por passageiro pelo descumprimento da Resolução
nº. 141/2010. Além da multa, a companhia terá que devolver o valor
cobrado irregularmente.
 
 
Caso os passageiros se
sintam prejudicados ou tenham seus direitos desrespeitados, devem
procurar a Webjet ou a Gol para reivindicar seus direitos como
consumidor. Além disso, o usuário poderá encaminhar sua
manifestação à ANAC para atuação administrativa contra a
empresa, e aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Poder
Judiciário para requerer reparações.
 
 
A Agência possui
canais de comunicação destinados a receber manifestações pela
Internet (Fale com a ANAC – www.anac/falecomaanac.gov.br) ou pelo
telefone 0800 725 4445 (que funciona 24 horas, sete dias por semana,
inclusive com atendimento em inglês e espanhol).

 

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