TAM e Azul cobram taxa de R$ 100 para viagem de crianças desacompanhadas.

TAM e Azul cobram taxa de R$ 100 para viagem de crianças desacompanhadas.

Saiba quais documentos são exigidos para embarque
As companhias Avianca e
Passaredo não cobram taxas extras para o embarque em suas aeronaves de crianças
menores de 12 anos desacompanhadas. Na Azul e na TAM você terá que desembolsar
R$ 100 o trecho nos voos domésticos.

Na Gol a taxa cobrada nos
voos nacionais é de R$ 90. Nas viagens internacionais o responsável terá que
desembolsar US$ 60. A TAM cobra por cada criança desacompanhada US$ 75 para
viagem na América do Sul.
Até o ano passado a Gol
não cobrava taxa extra para viagem de crianças desacompanhadas. Todas as companhias
exigem que um responsável adulto acompanhe o menor até o check-in.
No aeroporto de destino é
preciso que uma outra pessoa aguarde a criança. Os nomes dos responsáveis, com
telefones e endereços, precisam ser informados à companhia. Crianças com 12
anos completos podem viajar sozinhas sem autorização judicial.
Confira as regras para viagem de crianças e
adolescentes
Voos
Nacionais
• Autorização do Juizado de Menores;
• Documento de identificação pessoal;
• Protocolo de Autorização de Viagem de Menor
Desacompanhado preenchido.
Podem ser usados como documentos de identificação para crianças entre 5 e 12
anos incompletos:

• Passaporte nacional dentro do prazo de validade;
• Carteira de Identidade (RG) original ou cópia
autenticada;
• Certidão de Nascimento original ou cópia
autenticada.

Se o
menor desacompanhado tiver de 12 a 18 anos incompletos, ele não precisa da
autorização judicial e pode utilizar
• Passaporte nacional dentro do prazo de validade;
• Carteira de Identidade (RG) original ou cópia
autenticada;
• Certidão de Nascimento original ou cópia
autenticada;
• Carteira de trabalho.

Voos
Internacionais
Para a
criança ou adolescente de 05 (cinco) a 18 (dezoito) anos incompletos viajar
desacompanhada em viagens internacionais, ela deve apresentar:
• Expressa autorização da viagem de ambos os pais ou autorização
judicial,
• Documento de identificação válido.

Esta
autorização de viagem emitida pelos pais deve ter firma reconhecida (de ambos
os pais) por autenticidade ou semelhança e deve ser apresentada em 02 (duas)
vias originais, pois uma delas ficará retida na Polícia Federal no aeroporto de
embarque. Já a autorização judicial deverá ser apresentada em única via original.
Podem ser
usados como documentos de identificação nestes casos:
• Passaporte válido original;
• Carteira de Identidade (RG) original (somente
para países do MERCOSUL).
Cópias não são aceitas em voos internacionais.

Todos os
documentos devem estar em bom estado de conservação, ou seja, o documento não
pode estar com partes faltantes, borrados, rasgados, etc. Além disso, a foto do
documento deve estar em condições de identificar o seu portador no momento do
atendimento. A recomendação é que a foto seja a mais recente possível.

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