Saiba quais documentos são exigidos para embarque
As companhias Avianca e
Passaredo não cobram taxas extras para o embarque em suas aeronaves de crianças
menores de 12 anos desacompanhadas. Na Azul e na TAM você terá que desembolsar
R$ 100 o trecho nos voos domésticos.
Passaredo não cobram taxas extras para o embarque em suas aeronaves de crianças
menores de 12 anos desacompanhadas. Na Azul e na TAM você terá que desembolsar
R$ 100 o trecho nos voos domésticos.
Na Gol a taxa cobrada nos
voos nacionais é de R$ 90. Nas viagens internacionais o responsável terá que
desembolsar US$ 60. A TAM cobra por cada criança desacompanhada US$ 75 para
viagem na América do Sul.
voos nacionais é de R$ 90. Nas viagens internacionais o responsável terá que
desembolsar US$ 60. A TAM cobra por cada criança desacompanhada US$ 75 para
viagem na América do Sul.
Até o ano passado a Gol
não cobrava taxa extra para viagem de crianças desacompanhadas. Todas as companhias
exigem que um responsável adulto acompanhe o menor até o check-in.
não cobrava taxa extra para viagem de crianças desacompanhadas. Todas as companhias
exigem que um responsável adulto acompanhe o menor até o check-in.
No aeroporto de destino é
preciso que uma outra pessoa aguarde a criança. Os nomes dos responsáveis, com
telefones e endereços, precisam ser informados à companhia. Crianças com 12
anos completos podem viajar sozinhas sem autorização judicial.
preciso que uma outra pessoa aguarde a criança. Os nomes dos responsáveis, com
telefones e endereços, precisam ser informados à companhia. Crianças com 12
anos completos podem viajar sozinhas sem autorização judicial.
Confira as regras para viagem de crianças e
adolescentes
adolescentes
Voos
Nacionais
Nacionais
• Autorização do Juizado de Menores;
• Documento de identificação pessoal;
• Protocolo de Autorização de Viagem de Menor
Desacompanhado preenchido.
Desacompanhado preenchido.
Podem ser usados como documentos de identificação para crianças entre 5 e 12
anos incompletos:
anos incompletos:
• Passaporte nacional dentro do prazo de validade;
• Carteira de Identidade (RG) original ou cópia
autenticada;
autenticada;
• Certidão de Nascimento original ou cópia
autenticada.
autenticada.
Se o
menor desacompanhado tiver de 12 a 18 anos incompletos, ele não precisa da
autorização judicial e pode utilizar
menor desacompanhado tiver de 12 a 18 anos incompletos, ele não precisa da
autorização judicial e pode utilizar
• Passaporte nacional dentro do prazo de validade;
• Carteira de Identidade (RG) original ou cópia
autenticada;
autenticada;
• Certidão de Nascimento original ou cópia
autenticada;
autenticada;
• Carteira de trabalho.
Voos
Internacionais
Internacionais
Para a
criança ou adolescente de 05 (cinco) a 18 (dezoito) anos incompletos viajar
desacompanhada em viagens internacionais, ela deve apresentar:
criança ou adolescente de 05 (cinco) a 18 (dezoito) anos incompletos viajar
desacompanhada em viagens internacionais, ela deve apresentar:
• Expressa autorização da viagem de ambos os pais ou autorização
judicial,
judicial,
• Documento de identificação válido.
Esta
autorização de viagem emitida pelos pais deve ter firma reconhecida (de ambos
os pais) por autenticidade ou semelhança e deve ser apresentada em 02 (duas)
vias originais, pois uma delas ficará retida na Polícia Federal no aeroporto de
embarque. Já a autorização judicial deverá ser apresentada em única via original.
autorização de viagem emitida pelos pais deve ter firma reconhecida (de ambos
os pais) por autenticidade ou semelhança e deve ser apresentada em 02 (duas)
vias originais, pois uma delas ficará retida na Polícia Federal no aeroporto de
embarque. Já a autorização judicial deverá ser apresentada em única via original.
Podem ser
usados como documentos de identificação nestes casos:
usados como documentos de identificação nestes casos:
• Passaporte válido original;
• Carteira de Identidade (RG) original (somente
para países do MERCOSUL).
para países do MERCOSUL).
Cópias não são aceitas em voos internacionais.
Todos os
documentos devem estar em bom estado de conservação, ou seja, o documento não
pode estar com partes faltantes, borrados, rasgados, etc. Além disso, a foto do
documento deve estar em condições de identificar o seu portador no momento do
atendimento. A recomendação é que a foto seja a mais recente possível.
documentos devem estar em bom estado de conservação, ou seja, o documento não
pode estar com partes faltantes, borrados, rasgados, etc. Além disso, a foto do
documento deve estar em condições de identificar o seu portador no momento do
atendimento. A recomendação é que a foto seja a mais recente possível.