Anac divulga relação das empresas de táxi-aéreo proibidas de operar

Anac divulga relação das empresas de táxi-aéreo proibidas de operar

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) criou um espaço
em seu site para que o passageiro consulte a situação das empresas que oferecem
o serviço de táxi-aéreo. Para receber autorização nesta modalidade de transporte
a empresa precisa cumprir uma série de requisitos que tornam o serviço o mais
seguro possível.
Ao contratar um serviço de táxi-aéreo, é essencial que o
usuário certifique-se de que a empresa está autorizada a prestar o serviço. No
espaço criado pela Anac o usuário pode verificar a regularidade da empresa e da
aeronave a ser utilizada nesse transporte. 

Durante a consulta ao site da ANAC, o usuário deverá
verificar se a empresa está autorizada a prestar o serviço. A lista de empresas
apresentada é atualizada semanalmente, quando são incorporadas as alterações
cadastrais ocorridas ao longo da semana imediatamente anterior.
As aeronaves das empresas autorizadas de táxi-aéreo e de
prestação de Serviço Aéreo Especializado (SAE) devem estar matriculadas nas
categorias TPX (táxi-aéreo) e/ou SAE. As empresas são responsáveis por utilizar
apenas aeronaves autorizadas nas suas Especificações Operativas. Essas
informações estão disponíveis no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).
A prática irregular de táxi-aéreo é uma infração ao Código
Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e deve ser denunciada à ANAC. A Agência atua
para coibir a prática irregular do transporte de passageiros por meio de
inspeções programadas de aeronaves nos pátios de estacionamentos dos aeroportos
(inspeção de rampa). Essas inspeções constam do Programa de Trabalho Anual da
ANAC e abrangem os principais aeródromos do Brasil.
“O objetivo da Anac ao prestar esse serviço à sociedade é
contribuir para que os usuários contratem apenas serviços autorizados e,
consequentemente, mais seguros”, explica o gerente de Ação Fiscal da Agência,
Cláudio Ianelli. “Essa precaução certamente contribuirá para aumentar a
segurança do usuário”, avalia. Outra recomendação ao usuário é verificar se a
aeronave a ser utilizada possui a inscrição “táxi-aéreo” em local bem visível.
Além disso, as empresas autorizadas pela Anac são obrigadas a contratar seguro
para casos de indenização.

Outra forma de atuação da Agência é pela apuração de
denúncias que chegam à AnacC pelos canais de atendimento.  Ao receber a denúncia, a Agência inicia a
apuração do caso e instaura um processo administrativo para sanção ao infrator
(proprietário da aeronave e piloto que realizou o voo) e encaminha a denúncia
também ao Ministério Público, para que possa investigar e atuar na esfera
criminal. Para denúncias, ligue para 0800-725445 (24 horas em português, inglês
e espanhol) ou acesse o Fale com a ANAC na Internet.

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