O passageiro que vem acompanhando as notícias do Tudo
Viagem toda semana já conhece muitos de seus Direitos. Mas uma pergunta muito
importante ainda não foi respondida: Caso me sinta lesado com alguma atitude da
companhia aérea, onde posso reclamar?
Viagem toda semana já conhece muitos de seus Direitos. Mas uma pergunta muito
importante ainda não foi respondida: Caso me sinta lesado com alguma atitude da
companhia aérea, onde posso reclamar?
Inicialmente, o passageiro que se sentir lesado
deverá procurar a própria companhia aérea e registrar sua reclamação. De posse
do protocolo de reclamação, você poderá entrar em contato com a ANAC – Agência
Nacional de Aviação Civil, Agência Reguladora que irá averiguar se houve
descumprimento de obrigação prevista na legislação que regula a aviação civil
no país. Após a análise da reclamação, a ANAC poderá abrir um processo
administrativo para apurar a irregularidade e, se for o caso, aplicar uma
penalidade à companhia aérea.
deverá procurar a própria companhia aérea e registrar sua reclamação. De posse
do protocolo de reclamação, você poderá entrar em contato com a ANAC – Agência
Nacional de Aviação Civil, Agência Reguladora que irá averiguar se houve
descumprimento de obrigação prevista na legislação que regula a aviação civil
no país. Após a análise da reclamação, a ANAC poderá abrir um processo
administrativo para apurar a irregularidade e, se for o caso, aplicar uma
penalidade à companhia aérea.
Além disso, caso o passageiro deseje obter uma
indenização por danos eventualmente sofridos, este deverá recorrer aos órgãos
de defesa do consumidor, bem como procurar um advogado e ingressar com uma ação
judicial de indenização por danos materiais e morais.
indenização por danos eventualmente sofridos, este deverá recorrer aos órgãos
de defesa do consumidor, bem como procurar um advogado e ingressar com uma ação
judicial de indenização por danos materiais e morais.
Por meio do Poder Judiciário, o consumidor poderá
obter não só a reparação de todos os prejuízos experimentados (danos ou furto
de bagagem, gastos com alimentação e hospedagem em função de atraso de voo não
ressarcidos pela companhia aérea e recusa de cumprimento de oferta por alegação
de erro no anúncio), como também poderá obter uma indenização moral, com o
intuito de compensar-lhe pelos transtornos, estresse e descaso vivenciados.
obter não só a reparação de todos os prejuízos experimentados (danos ou furto
de bagagem, gastos com alimentação e hospedagem em função de atraso de voo não
ressarcidos pela companhia aérea e recusa de cumprimento de oferta por alegação
de erro no anúncio), como também poderá obter uma indenização moral, com o
intuito de compensar-lhe pelos transtornos, estresse e descaso vivenciados.
Nesse caso, o juiz fixará um valor, a ser pago pela
empresa aérea ao consumidor, o qual servirá a proporcionar alguns prazeres ao
consumidor em contrapartida a todo o estresse experimentado e a todo o tempo
perdido e que, infelizmente, não podem ser reparados, mas tão somente
compensados em dinheiro.
empresa aérea ao consumidor, o qual servirá a proporcionar alguns prazeres ao
consumidor em contrapartida a todo o estresse experimentado e a todo o tempo
perdido e que, infelizmente, não podem ser reparados, mas tão somente
compensados em dinheiro.
É importante, por fim, que o consumidor, antes de
ingressar com uma ação judicial, ainda que no Juizado Especial, procure um
advogado e esteja acompanhado por ele ao longo de todo o processo. A presença
do profissional não só protegerá o consumidor contra eventuais abusos ou
ilegalidades da empresa no processo judicial, no qual ela certamente estará
amparada por mais de um advogado, como também aumentará as chances do
consumidor de obter valores maiores de indenização, em razão da qualidade
técnica e especializada conferida pelo advogado a sua reclamação.
ingressar com uma ação judicial, ainda que no Juizado Especial, procure um
advogado e esteja acompanhado por ele ao longo de todo o processo. A presença
do profissional não só protegerá o consumidor contra eventuais abusos ou
ilegalidades da empresa no processo judicial, no qual ela certamente estará
amparada por mais de um advogado, como também aumentará as chances do
consumidor de obter valores maiores de indenização, em razão da qualidade
técnica e especializada conferida pelo advogado a sua reclamação.
Quer saber mais sobre os seus Direitos enquanto
consumidor? Visite o Blog Consuma os Seus Direitos. Acesse aqui
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