Muitas vezes confiamos a nossa tão sonhada viagem de férias a uma Agência de Viagens, encarregada de organizar todo o passeio, ficando a cargo desta a escolha da companhia aérea, do hotel, do city travel, dos locais a serem visitados.
Nesse caso, a Agência de Turismo será responsável por qualquer problema que o consumidor tenha com a companhia aérea escolhida ou o hotel. Em caso de atraso de voo, por exemplo, ou cancelamento do voo, o passageiro poderá acionar tanto a companhia aérea quanto a Agência de Viagens.
A razão é muito simples: a Agência de Viagens assume a função de organizar a viagem e escolher os fornecedores que lhe executarão; assim, escolhe por qual companhia aérea o passageiro viajará e em qual hotel ficará, e ainda cobra por isso. Nesse sentido, assume, também, o risco das empresas por ela escolhidas frustrarem a viagem do consumidor.
Da Agência de Turismo se exige diligência e zelo na hora de preparar a viagem do consumidor. Caso não ficasse responsável, a Agência simplesmente escolheria a companhia aérea mais barata, o hotel mais em conta, sem preocupação com a idoneidade dessas empresas.
A Agência de Viagens não poderá, contudo, ser responsabilizada por falhas na prestação de serviços que não contratou para o consumidor. Assim, se a escolha do hotel se deu pelo próprio consumidor, diretamente, não haverá responsabilidade da Agência.
Dessa forma, a responsabilização da Agência de Turismo contribui para que o consumidor viaje sem transtornos, e facilita sua reparação em caso de danos. Enfim, faz com que a Agência de Viagens realmente se preocupe em organizar a melhor viagem para o consumidor.
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