A diretoria colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou na manhã desta terça-feira (13/12) a revisão das Condições Gerais de Transporte (CGT)
A partir de 14 de março acaba a franquia de bagagem nos voos nacionais e internacionais. Pelas regras atuais os passageiros dos voos domésticos têm direito a despachar gratuitamente uma mala de 23 quilos. Já os passageiros dos voos internacionais podem despachar até duas malas de 32 quilos cada.
Outra mudança importante é o aumento de cinco para 10 quilos a franquia gratuita da bagagem de mão. A partir de março de 2017 as companhias aéreas serão obrigadas a informar o valor final dos bilhetes já com as taxas.
Algumas companhias, como a LATAM, prometem oferecer ao passageiro a opção de comprar um bilhete sem o serviço de bordo ou despacho de bagagem. Será que o valor das passagens será reduzido? Estamos na torcida para que isso ocorra.
Também foi aprovada a desistência da compra das passagens sem taxa em até 24 horas. A correção gratuita do nome do passageiro no bilhete, caso ocorra erro na hora do preenchimento dos dados, também está entre os itens aprovados.
Outra decisão importante é sobre o extravio de bagagens. A partir de março prazo foi reduzido de 30 para 7 dias para os voos domésticos. O reembolso ou estorno das passagens deve ser feito em até 7 dias da solicitação. Atualmente esse prazo é de 30 dias.
As companhias aéreas poderão estipular franquias menores de bagagem e, em contrapartida, oferecer passagens mais baratas aos consumidores. A mudança nas regras de bagagem deve impactar principalmente as passagens aéreas promocionais, mais baratas – como já acontece atualmente, por exemplo, nas companhias low-cost (baixo custo) americanas e europeias.
O custo da taxa de cancelamento ou remarcação não poderá exceder o valor da passagem, hoje as multas e taxas de alteração podem exceder o valor pago pelo bilhete.
ANTES DO VOO
INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTA DO VOO
A companhia deverá informar de forma resumida e destacada, antes da compra da passagem:
• O valor total (preço da passagem mais as taxas) a ser pago em moeda nacional
• Regras de cancelamento e alteração do contrato com eventuais penalidades
• Tempo de escala e conexão e eventual troca de aeroportos
• Regras de franquia de bagagem despachada e o valor a ser pago em caso de excesso de bagagem
CORREÇÃO DE NOME NA PASSAGEM AÉREA
• O erro no nome ou sobrenome deverá ser corrigido pela empresa aérea, sem custo, por solicitação do passageiro, até três horas antes do horário do voo originalmente contratado
• No caso de erro no nome em voo internacional interline (prestado por mais de uma empresa aérea), os custos da correção poderão ser repassados ao passageiro
QUEBRA CONTRATUAL E MULTA POR CANCELAMENTO
• Proibição de multa superior ao valor da passagem
• A tarifa de embarque e demais taxas aeroportuárias ou internacionais deverão ser integralmente reembolsadas ao passageiro
• Empresa deve oferecer opção de passagem com regras flexíveis, garantindo até 95% de reembolso
DIREITO DE DESISTÊNCIA DA COMPRA DA PASSAGEM
• O passageiro poderá desistir da compra da passagem até 24h depois do recebimento do comprovante da passagem, sem ônus, desde que essa aquisição ocorra com antecedência mínima de 7 dias da data do voo
ALTERAÇÃO PROGRAMADA PELA TRANSPORTADORA
• As alterações programadas deverão ser sempre informadas aos passageiros
• Quando a mudança do horário ocorrer com menos de 72 horas do horário do voo ou for superior a 30 minutos (voos domésticos) e a 1 hora (voos internacionais) em relação ao horário inicialmente contratado e caso o passageiro não concorde, a empresa aérea deverá oferecer reacomodação em transportadora congênere, sem ônus, ou reembolso integral.
• Se a empresa aérea não avisar a tempo de evitar que o passageiro compareça ao aeroporto, deverá prestar assistência material e reacomodar o passageiro na primeira oportunidade em voo próprio ou de outra empresa.
FRANQUIA DE BAGAGEM
• Bagagem despachada: as franquias são liberadas. O passageiro passa a ter liberdade de escolha e mais opções de serviço, conforme sua conveniência e necessidade. A norma não acaba com as franquias de bagagem, mas permitirá que diferentes modelos de negócio (como o das empresas low cost) sejam aplicados no Brasil, no interesse dos passageiros que buscam passagens a menores preços.
• Bagagem de mão: franquia aumenta de 5kg no máximo para 10kg no mínimo (observados limites da aeronave e a segurança do transporte)
DURANTE O VOO
Procedimento para declaração especial de valor de bagagem
• O passageiro deve informar o transportador se carrega na bagagem despachada bens de valor superior a 1.131 DES*. Neste caso, a empresa poderá cobrar valor suplementar ou seguro
VEDAÇÃO DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO TRECHO DE RETORNO
• O não comparecimento do passageiro no primeiro trecho de um voo de ida e volta não ensejará o cancelamento automático do trecho de volta, desde que o passageiro comunique à empresa aérea até o horário do voo de ida
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA EM CASO DE NEGATIVA DE EMBARQUE/PRETERIÇÃO
• A empresa aérea deverá compensar o passageiro que compareceu no horário previsto e teve seu embarque negado
• A empresa aérea deve efetuar, imediatamente, o pagamento de compensação financeira ao passageiro, podendo ser por meio de transferência bancária, voucher ou em espécie, no valor de 250 DES* para voo doméstico e de 500 DES*, no caso de voo internacional, além de outras assistências previstas em norma
ASSISTÊNCIA MATERIAL EM CASO DE ATRASO E CANCELAMENTO DE VOO (REGRA INALTERADA)
• A assistência material consiste em: direito a comunicação depois de uma hora de atraso, de alimentação, após duas horas de atraso, bem como as seguintes alternativas, após quatro horas de atraso, à escolha do passageiro: reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte
• O direito de assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) não poderá ser suspenso em casos de força maior (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto) ou caso fortuito
PRAZO PARA REEMBOLSO
• Por solicitação do passageiro, o reembolso ou estorno da passagem deve ocorrer em até 7 dias da solicitação. O reembolso também poderá ser feito em créditos para a aquisição de nova passagem aérea, mediante concordância do passageiro.
DEPOIS DO VOO
PROVIDÊNCIAS EM CASO DE EXTRAVIO, DANO E VIOLAÇÃO DE BAGAGEM
• Em caso de extravio, o passageiro deve fazer imediatamente o protesto
• O prazo para devolução de bagagem extraviada em voo doméstico foi reduzido de 30 para 7 dias e, em voos internacionais, será de 21 dias.
• Caso a empresa aérea não encontre a bagagem no prazo indicado, terá até sete dias para pagar a indenização devida (atualmente não há prazo definido)
• No caso de dano ou violação, o passageiro tem até sete dias para fazer o protesto
• A empresa aérea deve reparar o dano ou substituir a bagagem em até sete dias do protesto. Da mesma forma, deve indenizar a violação nos mesmos sete dias.
*DES = Direito Especial de Saque. 1 DES = R$ 4,57 (cotação de 12/12/2016 pelo Banco Central)
Fonte: ANAC