As novas regras valem para quem comprar passagem de voos domésticos e internacionais a partir do dia 14 de março de 2017
O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação (MT), em parceria com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), criou um hotsite de esclarecimento sobre as novas Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA), além de cards e vídeos veiculados pelas mídias sociais.
Um dos vídeos, hospedado no site, mostra que os passageiros hoje pagam os mesmos preços por serviços diferentes. Também haverá duas séries, uma sobre as medidas; e outra, com cinco episódios, mostrando o impacto que a liberdade tarifária teve na consolidação do avião como transporte de massas no Brasil, o mesmo impacto que o MT espera do fim da franquia de 23 quilos, uma das mais de 40 medidas das novas CGTA.
A resolução nº 400/2016, que dispõe sobre as novas Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA), foi aprovada pela Anac em 13/12/2016. A previsão é que entre em vigor em 14/3/2017. Em 14/12/16 foi aprovada no Senado Federal a proposta de decreto legislativo PDS 89/2016, que propõe sustar, em parte, a resolução, especificamente sobre a desregulamentação da franquia de bagagem.
O decreto legislativo ainda deverá ser apreciado pela Câmara e não altera nenhuma outra das outras medidas da norma. Até que a Câmara aprecie o decreto do Senado, o MT e a ANAC vai esclarecer a mudança a respeito do fim franquia de 23 quilos e a adoção da bagagem de mão de 10 quilos por passageiro.
A campanha terá a franquia como um de seus focos porque a mudança está valendo até que a Câmara tome uma decisão. Até lá os passageiros precisam se ambientar à novidade. O ministro Maurício Quintella trabalha junto aos congressistas para manter o texto original como foi aprovado em dezembro pela Anac.
Hoje 35% dos passageiros que viajam já não despacham bagagem, o número de pessoas que despacha vem caindo ano a ano e 39% dos 1 milhão dos voos domésticos realizados em 2015 decolaram com bagagem média de até 10 quilos (peso total da bagagem despachada dividido pela ocupação da aeronave).
O MT esclarece também que até aprovar as novas CGTA, em dezembro passado, foram cinco anos de debates abertos sobre o tema. Foram realizadas pela Anac 28 reuniões com instituições representativas da sociedade, entre as quais entidades de defesa do consumidor; seis reuniões com parlamentares federais; três audiências no Senado; seis reuniões intergovernamentais; e uma consulta pública em 2014; e duas audiências públicas, uma em 2013, e outra, em 2016, para finalizar o texto das novas regras – que recebeu mais de 1.500 sugestões da sociedade.
As novas regras são válidas para quem comprar passagem de voos domésticos e internacionais a partir do dia 14 de março de 2017. Se você comprou sua passagem antes, o que vale é a regra fixada na data da compra.
Conheça as principais medidas das novas Condições Gerais de Transporte Aéreo
VALOR TOTAL DA PASSAGEM
Os anúncios para a compra de passagem aérea deverão informar, desde o início da consulta, o valor total que você vai pagar para viajar, incluindo todas as taxas. Hoje, essas buscas só informam o valor do bilhete, sem as taxas de embarque e de serviços.
DESISTÊNCIA DE UM VOO
Você terá até 24h, a partir do ato de compra, para desistir da passagem, desde que ela tenha sido adquirida no mínimo 7 dias antes do seu voo.
TAXAS DE CANCELAMENTO, REEMBOLSO OU REMARCAÇÃO
As taxas cobradas para remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem não poderão ser maiores que o valor que você pagou pela passagem, mesmo que ela seja promocional. Atualmente, não existe essa limitação.
PRAZO PARA REEMBOLSO OU ESTORNO DA PASSAGEM
Deverá ocorrer em até 7 dias depois de sua solicitação de cancelamento e não mais em 30 dias, como é hoje.
RESERVA GARANTIDA DA PASSAGEM DE VOLTA
Manutenção da passagem de volta, em voos domésticos, caso você perca o trecho de ida. Mas para ter a volta garantida é preciso avisar a desistência até o momento da decolagem do voo de ida. Hoje, você perde automaticamente o voo de volta se não comparecer ao de ida, mesmo sob aviso.
ALTERAÇÃO DO NOME SEM CUSTO
Você poderá alterar a grafia do nome no bilhete, sem custos, quando a correção for necessária para o embarque. Mas, o bilhete continua sendo pessoal e intransferível.
BAGAGEM DE MÃO
Com as novas regras, o limite passa dos atuais 5 kg para pelo menos 10kg nos voos domésticos e internacionais. As dimensões da bagagem e a quantidade de volumes serão estabelecidas pelas companhias aéreas. Fique atento.
BAGAGEM DESPACHADA
As empresas poderão oferecer, num mesmo voo, opções por franquias de bagagem diferenciadas para você escolher a que melhor se encaixa no seu perfil. Hoje, despachando ou não, todos pagam por 23 quilos em voos domésticos e dois volumes de 32 quilos, cada, em voos internacionais.
DEVOLUÇÃO DE BAGAGEM EXTRAVIADA
Sua bagagem deve ser devolvida em até 7 dias, em voos domésticos, ou em até 21 dias para voos internacionais. Atualmente, as empresas têm até 30 dias para os dois casos.
INDENIZAÇÃO NO CASO DE BAGAGEM EXTRAVIADA
Maior facilidade e rapidez no pagamento de indenização. Isso deverá ocorrer em até 7 dias caso a empresa não restitua a bagagem nos prazos indicados. Atualmente, as empresas têm até 30 dias para indenizá-lo.
Para conhecer a campanha, acesse o endereço: www.transportes.gov.br/aviacaoparatodos ou acesse as redes sociais do Ministério dos Transportes; da Secretaria de Aviação; e da Anac.
Quem acredita em Papai Noel e Saci Pererê também acreditará em redução no preço da passagem .