A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque, segundo comunicado divulgado pela ANAC.
Os passageiros poderão usar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) fora da validade como documento de identificação válido para embarques domésticos em todo território brasileiro. A informação é da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) informou que a CNH pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional. Segundo o conselho, a decisão foi tomada por entender que a validade se refere apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
Segundo a ANAC, a cópia da CNH fora da validade, mesmo que autenticada, não será aceita como documento válido para embarque. A carteira de estudante também não é um documento de identificação previsto para o embarque.
Para embarques domésticos e internacionais de menores, é aconselhável sempre consultar a empresa aérea com antecedência e verificar o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.
Em caso de divergência existente em relação às normas da ANAC para o embarque de menores, prevalecem as regras definidas pelo Poder Judiciário.
Acesse aqui os documentos necessários para embarque, inclusive de crianças e adolescentes.
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