Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica não vale como documento para embarque

Para evitar transtornos, a ANAC orienta que os passageiros portem outro documento de identificação evitando filas e eventuais problemas durante o embarque.

 

A Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CHN-e) ainda não está sendo aceita como documento de identificação para embarque em voos domésticos. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que a CNH tradicional pode ser usada como documentos nas viagens nacionais.


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Para evitar transtornos, a ANAC orienta que os passageiros portem outro documento de identificação evitando filas e eventuais problemas durante o procedimento de embarque e identificação.

A CNH-e foi instituída pela Portaria 184/2017 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e já está disponível no Distrito Federal, Paraná, Alagoas e Goiás.

A CNH-e deverá ser instituída nos demais estados brasileiros até 1º de fevereiro de 2018. O novo documento possui um QR Code, onde estão armazenadas as informações da CNH impressa, inclusive com a foto do condutor e a assinatura digital da autoridade de trânsito.

Para a autenticação do documento digital, será necessária a leitura do QR Code. A ANAC informa que solicitou das empresas aéreas a avaliação do tempo necessário para implantação da nova tecnologia.

 

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