Conheça os seus direitos e o que fazer em casos de atrasos ou cancelamentos de voos

Atraso do voo por mais de quatro horas;?- Cancelamento ou interrupção do voo;?- Preterição do passageiro (embarque negado); e/ou?- Desistência da viagem pelo passageiro.

Você passa meses planejando a tão sonhada viagem de férias e quando, finalmente, chega a hora de embarcar descobre que o voo está atrasado. Ou pior: olha no painel e vê que teve o voo cancelado. E aí, o que fazer? Você sabe quais são os seus direitos?

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A jornalista Gabriela Camargos, que já sofreu com os atrasos de várias companhias, principalmente de Belo Horizonte (Confins) para Maceió, preparou esse post especial dando dica de como você pode garantir indenização de forma rápida.

Primeiro, vale lembrar das medidas estabelecidas pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) nessas situações. Ela determina que nos casos de atraso e cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking etc), o passageiro tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação. O auxílio é oferecido gradualmente pela empresa aérea de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque.

• A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas etc).
• A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas etc).
• A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso. ?Ainda segundo a Anac, o passageiro pode solicitar reembolso quando ocorrer:

– Atraso do voo por mais de quatro horas;?- Cancelamento ou interrupção do voo;?- Preterição do passageiro (embarque negado); e/ou?- Desistência da viagem pelo passageiro.

Mas e quando essas medidas não são observadas? Ou são seguidas, mas o atraso ou cancelamento traz outros desdobramentos, como perda de diárias em hotéis ou passeios já pagos?

Nesses casos o passageiro pode (e está no direito) de recorrer à justiça. Porém, para isso, é necessário ter em mãos os documentos que provem os danos sofridos. São eles:

? Comprovante da compra da passagem (aquele que a companhia te envia por e-mail no momento da compra e que tem informações sobre a data e horário da viagem);

? Em casos de cancelamento ou realocação em outro voo, o novo bilhete emitido pela companhia (se for de papel, melhor ainda);

? Em casos de espera superior a 2 horas sem assistência, o comprovante de todos os gastos que você teve como alimentação e, se for o caso, deslocamento e diária em hotel;

? Em casos de perda de diárias em hotéis ou passeios já pagos, os comprovantes das compras e reservas.

Tendo todos esses documentos em mãos, é hora de fazer contato com um advogado.

Mas é necessário contratar um advogado? Necessário não é. Você mesmo pode entrar com o processo, entretanto se não está habituado com a linguagem e trâmites do direito, ter alguém ao seu lado com esse conhecimento faz toda a diferença no êxito da causa. Falo isso por experiência. Já entrei com ações contra duas companhias aéreas por atrasos em voos e falta de assistência e nas duas vezes fui indenizada graças ao trabalho do meu advogado.

Foi super simples. Quando já estava com todos esses documentos, entrei em contato com ele, relatei o que havia acontecido e pronto. Ele entrou com a ação e eu só tive que comparecer às audiências.

Você deve estar se perguntando: mas esse advogado não cobra pelo serviço. Claro que sim! Mas o bacana é que o pagamento só é feito se ele ganhar a ação. É isso mesmo. O acordado é que se a ação for ganha, 30% do valor fica com ele. Entretanto, se não houver indenização ele não ganha nada.

Então se você está aí, amargando um prejuízo ou incomodado com transtornos decorrentes de atrasos ou cancelamentos de algum voo que faria já sabe o que fazer, né?

Para quem quiser, deixo a indicação do advogado que sempre me auxilia nesses casos. Vale a pena procura-lo e fazer valer os seus direitos.

Allan Kardec Saraiva
allan.k.saraiva@gmail.com

Texto produzido por Gabriela Camargos.

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