As profissões de piloto de aeronave, comissário de voo e mecânico de voo continuam destinadas exclusivamente a brasileiros natos ou naturalizados, conforme lei específica.
O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, divulgou nesta tarde o conteúdo da Medida Provisória (MP) que mudou o Código Brasileiro de Aeronáutica, revogando a limitação ao capital estrangeiro em empresas aéreas e adequando-o ao texto constitucional. Antes o limite de capital estrangeiro era de 20% e a partir da MP passa a ser de 100%.
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Segundo o ministro, o texto deixa claro que a exploração dos serviços aéreos poderá ser feita por empresa constituída segundo as leis brasileiras com sede de administração no Brasil o que deve ser benéfico para a geração de empregos na medida em que as profissões de piloto de aeronave, comissário de voo e mecânico de voo continuam destinadas exclusivamente a brasileiros natos ou naturalizados, conforme lei específica.
EMPREGOS
O ingresso de capital estrangeiro no país tende a aumentar a competição no setor ao ampliar as fontes de recursos para as companhias já existentes e potencializar o surgimento de novos entrantes.
Essa tendência estimula a desconcentração do mercado doméstico, a inovação tecnológica, o aumento da quantidade de rotas ofertadas e integração com rotas internacionais, a redução da tarifa aérea média paga pelo passageiro e a inclusão de maior parcela da sociedade no transporte aéreo. Espera-se o aumento da competição no mercado doméstico, além da geração de empregos diretos e indiretos no país.
POSIÇÃO ESTRATÉGICA
A adoção de uma nova forma de participação de capital segue uma tendência de abertura já verificada em outros Países e equipara o mercado de aviação ao que já é adotado em praticamente todos os setores da economia. No Brasil, setores estratégicos como aeroportos, portos e ferrovias, eletricidade, mineração, óleo e gás, saúde e telecomunicações permitem investimentos estrangeiros sem qualquer tipo de restrição.
CONCORRÊNCIA
A modernização do CBA era defendida pelos técnicos do Governo e da ANAC há anos para fazer jus ao novo contexto econômico e de mercado. As regras antigas, datadas da década de 60, foram apontadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE como uma barreira ao crescimento do setor e à desconcentração do mercado de transporte aéreo. Além do CADE, os Ministérios de Transportes, Portos e Aviação Civil e do Turismo; o Tribunal de Contas da União, e decisões judiciais, emitiram posicionamentos favoráveis ao fim da restrição.
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