A empresa aérea para usar a cápsula deverá observar medidas mitigatórias de segurança para a contenção adequada do paciente em condições normais de voo.
O uso da Cápsula de Isolamento de Pacientes (PID, na sigla em inglês de Patient Isolation Device), destinada ao transporte de vítimas de infecção respiratória, foi autorizado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) . Segundo a agência, a autorização foi dada em razão da pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19).
A autorização, em caráter excepcional e temporário, permite alterações em aeronaves operadas por órgãos púbicos e operadores aéreos autorizados para serviço aeromédico a fim de permitir a acomodação e fixação da cápsula de isolamento.
“A cápsula de isolamento já é utilizada em diversos países para o resgaste e transporte aéreo de pacientes com suspeita ou com diagnóstico confirmado de Covid-19. O PID cria uma barreira de isolamento respiratório e de contato contra o contágio do vírus, aumentando a segurança dos tripulantes e profissionais de saúde e minimizando a contaminação da aeronave”, diz trecho do comunicado divulgado pela ANAC.
A ANAC esclareceu que da cápsula de isolamento será válida apenas para o período em que vigorar a emergência de saúde pública decorrente da transmissão do novo coronavírus no Brasil.
Quem pode utilizar
Podem instalar a capsula de isolamento atinge apenas o transporte aeromédico, realizado no Brasil por aeronaves de órgãos públicos, operadas sob o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 90. A autorização também vale para aeronaves operadas por empresas de táxi-aéreo, certificadas sob o RBAC nº 135.
A empresa aérea para usar a cápsula deverá observar medidas mitigatórias de segurança para a contenção adequada do paciente em condições normais de voo, providenciar a adequada fixação do equipamento e observar as instruções do fabricante do PID. Esses detalhes constam da Decisão nº 83, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 23 de abril.