Hotéis, motéis e pousadas poderão reabrir desde que seja respeitada a capacidade máxima de até 50% das unidades de habitação disponíveis.
A Prefeitura de Gramado autorizou a reabertura de rede hoteleira, parques de turismo e museus., conforme o o decreto 103/2020 publicado na quarta-feira (05/05). Para evitar a propagação do coronavírus, o decreto determina uma série de restrições e exigências para a reabertura. É obrigatório de máscaras de proteção facial por todas as pessoas que ingressarem em espaços públicos e também no comércio de Gramado.
Hotéis, motéis e pousadas poderão reabrir desde que seja respeitada a capacidade máxima de até 50% das unidades de habitação disponíveis. No caso de alojamentos compartilhados (como hostels ou albergues), deverá ser obedecida uma distância nunca inferior a três metros entre uma cama e outra, na vertical e também na horizontal.
Os hotéis, motéis e pousadas são obrigados a apresentar Planos de Contingência para enfrentamento da pandemia, que serão avaliados pelo Centro de Operações de Emergência (COE) de Gramado. Ainda segundo o decreto, é proibida a disponibilização de beliches e treliches. As atividades de hospedagem transitória na modalidade de aluguel por temporada e, inclusive, camping, também estão vedadas.
Confira mais detalhes sobre o funcionamento da hotelaria:
*Fica proibida a abertura e a utilização dos espaços coletivos das áreas sociais, lazer e conveniência, como piscinas de qualquer natureza, jacuzzis e ofurôs, academias, saunas, brinquedotecas, sala de jogos, salas de cinema ou home theater, sala de eventos e/ou reuniões, cyber zone e/ou salas de computadores, vídeos e jogos eletrônicos, serviços de spa coletivos
*Manter distância de, pelo menos, dois metros entre os hóspedes durante a realização do check-in e check-out, a fim de evitar a aglomeração de pessoas nos ambientes
*Priorizar o atendimento preferencial e especial a idosos, gestantes, deficientes físicos e doentes crônicos, garantindo fluxo ágil
*Manter na entrada do estabelecimento álcool em gel 70% para utilização dos hóspedes e colaboradores
*Utilizar máscaras caseiras individuais nas áreas de circulação e elevadores
*Adotar sistemas de escalonamento e revezamento de turnos para os colaboradores, bem como alteração de jornadas de trabalho
*É proibida a oferta do serviço de café da manhã no sistema de buffet nos estabelecimentos comerciais do ramo da hotelaria
*O café da manhã poderá ser servido no quarto ou no sistema a la carte no salão
*Deverão ser designados profissionais específicos para a retirada e lavagem de roupas de cama, toalhas e roupas pessoais. Estes profissionais deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual
Regras para funcionamento dos parques
Os parques e os estabelecimentos do ramo e afins também poderão retomar as suas atividades com até 50% da capacidade de lotação definida no alvará de PPCI. Segundo o decreto, o distanciamento interpessoal deverá ser de dois metros . Na entrada do público, deverão ser organizadas filas com separação mínima de 1,5 metro entre uma pessoa e outra.
Terão prioridade no atendimento nas filas, caso tenham, os idosos e aqueles que integram o grupo de risco para Covid-19 deverão, em caso de filas, terem prioridade no atendimento. A comercialização de ingressos deverá ser, prioritariamente, por meios eletrônicos. Os e os funcionários, colaboradores e terceiros deverão usar máscaras.
O decreto enfatiza, ainda, a obrigatoriedade de higienizar as superfícies de toque (com álcool gel 70% ou água sanitária) após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre após do início das atividades.
Para o segundo semestre estão programados muitos eventos em Gramado, entre eles o Festival de Cinema, Fórum de Estudos Turísticos, Festival de Gastronomia, Gramado Summit, Festuris e Natal Luz, entre outros. Na área de eventos profissionais, o Convention Bureau está trabalhando no remanejamento de 37 eventos.
Veja aqui o decreto