Líder Aviação vai iniciar a venda de assentos compartilhados

O usuário poderá contratar o voo em um único ambiente, desde a cotação, bem como o pagamento do fretamento via cartão de crédito ou boleto bancário.

A Líder Aviação pretende iniciar na segunda quinzena de setembro a venda de passagens de assentos compartilhados. A venda de assentos foi autorizada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC no início do mês e segue o previsto na Resolução nº 526/2019.  A Líder pretende disponibilizar passagens por meio do aplicativo da empresa e, na sequência, no próprio site.

Maior empresa de aviação executiva da América Latina, a Líder foi fundada há mais de 60 anos. A empresa conta conta com  cerca de mil  colaboradores e uma frota de mais de 60 aeronaves. A empresa tem 20 bases operacionais nos principais aeroportos brasileiros.

Segundo a Líder Aviação, essas plataformas permitem com que o usuário faça toda a contratação do voo em um único ambiente, desde a cotação, bem como o pagamento do fretamento via cartão de crédito ou boleto bancário.

Como viajar nos jatos da Líder

Na fase inicial do projeto o passageiro poderá contratar apenas os assentos em voos com dias e horários pré-determinados. A  Líder Aviação  está analisando a possibilidade da realização de voos com rotas pré-definidas para que, assim, possam ser comercializados assentos.

Uma outra novidade será para os usuários que contratarem um voo via aplicativo.  O passageiro terá a opção de comercializar os assentos disponíveis para outras pessoas. Uma oportunidade de diluir o custo da contratação.

Saiba o que é Empty Leg

É quando uma aeronave realiza um trecho vazia, sem passageiros, com data definida e um quadro de horário já estabelecido, ou pernas vazias ” Empty Leg”. Os assentos destes jatos também serão vendidos pela Líder Aviação com data definida e um quadro de horário já estabelecido. Os valores das passagens não foram divulgados, mas tudo indica que haverá redução de preços.

Segundo a Resolução nº 526/2019 da ANAC, as empresas de táxi-aéreo devem seguir os requisitos de segurança previstos pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 135 e nº 119. De acordo com a ANAC, a medida está alinhada às diversas decisões da Agência para continuidade da integração do país pelo transporte aéreo.

Foto do interior de um dos jatos da Líder Aviação

Frase…

“Essa medida, que já vinha sendo pleiteada pela nossa empresa junto à Anac, vai oferecer valores atrativos e beneficiar muito o cliente que precisa, frequentemente, da mobilidade e da segurança que só a aviação executiva proporciona”.

Bruna Assumpção Strambi- diretora superintendente de Manutenção, Fretamento e Gerenciamento de aeronaves da Líder Aviação, Bruna Assumpção Strambi.

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