O usuário poderá contratar o voo em um único ambiente, desde a cotação, bem como o pagamento do fretamento via cartão de crédito ou boleto bancário.
A Líder Aviação pretende iniciar na segunda quinzena de setembro a venda de passagens de assentos compartilhados. A venda de assentos foi autorizada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC no início do mês e segue o previsto na Resolução nº 526/2019. A Líder pretende disponibilizar passagens por meio do aplicativo da empresa e, na sequência, no próprio site.
Maior empresa de aviação executiva da América Latina, a Líder foi fundada há mais de 60 anos. A empresa conta conta com cerca de mil colaboradores e uma frota de mais de 60 aeronaves. A empresa tem 20 bases operacionais nos principais aeroportos brasileiros.
Segundo a Líder Aviação, essas plataformas permitem com que o usuário faça toda a contratação do voo em um único ambiente, desde a cotação, bem como o pagamento do fretamento via cartão de crédito ou boleto bancário.
Como viajar nos jatos da Líder
Na fase inicial do projeto o passageiro poderá contratar apenas os assentos em voos com dias e horários pré-determinados. A Líder Aviação está analisando a possibilidade da realização de voos com rotas pré-definidas para que, assim, possam ser comercializados assentos.
Uma outra novidade será para os usuários que contratarem um voo via aplicativo. O passageiro terá a opção de comercializar os assentos disponíveis para outras pessoas. Uma oportunidade de diluir o custo da contratação.
Saiba o que é Empty Leg
É quando uma aeronave realiza um trecho vazia, sem passageiros, com data definida e um quadro de horário já estabelecido, ou pernas vazias ” Empty Leg”. Os assentos destes jatos também serão vendidos pela Líder Aviação com data definida e um quadro de horário já estabelecido. Os valores das passagens não foram divulgados, mas tudo indica que haverá redução de preços.
Segundo a Resolução nº 526/2019 da ANAC, as empresas de táxi-aéreo devem seguir os requisitos de segurança previstos pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 135 e nº 119. De acordo com a ANAC, a medida está alinhada às diversas decisões da Agência para continuidade da integração do país pelo transporte aéreo.
Frase…
“Essa medida, que já vinha sendo pleiteada pela nossa empresa junto à Anac, vai oferecer valores atrativos e beneficiar muito o cliente que precisa, frequentemente, da mobilidade e da segurança que só a aviação executiva proporciona”.
Bruna Assumpção Strambi- diretora superintendente de Manutenção, Fretamento e Gerenciamento de aeronaves da Líder Aviação, Bruna Assumpção Strambi.