Pontos imprescindíveis a serem levados em conta na hora de alugar um imóvel em Praia Grande

Dado o fôlego financeiro que o aluguel de uma moradia garante, aqueles mais afetados pela crise descartaram a compra de um imóvel.

Já passou da época que residir em um imóvel por aluguel representa baixa qualidade de vida. Ao contrário, uma vez que muitos consumidores de elevado poderio aquisitivo têm demonstrado inclinação a locação de uma residência. Portanto, essa vertente de mercado corresponde a uma tendência e, em função disso, temos nos deparado com uma oferta cada vez mais plural e diversificada entre os imóveis para alugar, beneficiando diversos perfis de consumidores que, visando liberdade, autonomia e comodidade, optam por um aluguel em detrimento de uma aquisição de imóvel.

À medida que o mercado de imóveis brasileiro se notabilizou, especialmente na segunda metade do século XX, o desenvolvimento urbano, comercial e no setor de serviços tornou-se consequência, contribuindo para uma economia mais sólida, sobretudo nas principais metrópoles do país, como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Porto Alegre.

No entanto, o anseio principal do consumidor da época representava o financiamento de um imóvel, isto é, através da compra de uma casa a qualidade vida, estabilidade e segurança do cidadão, da sua família e das próximas gerações estaria assegurada. E, conforme as décadas foram passando, essa percepção foi entrando em descrédito, considerando todos os benefícios que o ingresso em um imóvel de aluguel pode proporcionar. Levando-se em conta o aspecto financeiro, inclusive, não há comparação entre a aquisição e locação de um imóvel, visto que a escolha por alugar apartamento na Praia Grande  não compromete o orçamento em longo prazo e dá a prerrogativa do indivíduo buscar uma nova residência a qualquer momento, mediante o pagamento da multa imposta em contrato.

Dado o fôlego financeiro que o aluguel de uma moradia garante, aqueles mais afetados pela crise descartaram a compra de um imóvel pelo menos em médio prazo, considerando que a economia não tem sinalizado para uma retomada e, agravada pela pandemia, as perspectivas tornaram-se ainda mais desanimadoras. Porém, você deve se atentar àquela oferta oferecida e, promovendo um diagnóstico a respeito dos prós e contras que englobam residir naquele espaço, determinar se optará pelo imóvel ideal. Diante deste panorama, certifique-se de alguns aspectos no momento que preceder a decisão pela locação e, neste artigo, elencaremos todos os pontos a serem considerados. Portanto, continua com a leitura!

A população brasileira e a sua prioridade em termos de moradia

Como efeito da contração econômica que, desde a segunda metade desta década assolou o Brasil, o índice de cidadãos contemplados com uma casa próprio recuou de 74,4% para 72,6% no espaço de tempo de 2 anos, representando uma queda acentuada no setor e indicando a principal tendência do momento: o aluguel de casas em Praia Grande. Fato é que, quando se trata de uma locação, essa movimentação não exige um investimento de elevada magnitude, dadas as mensalidades cobradas de aluguel que, no caso de uma casa própria, superariam os valores praticados na locação, além de requererem uma entrada, cujo valor abrange dezenas de milhares de Reais.

A importância da Lei do Inquilinato

A Lei do Inquilinato, por sua vez, encarrega-se de aparar todas as arestas existentes entre as duas frentes, possibilitando uma negociação prática e servindo de base para qualquer tomada de decisão tanto do locador quanto do locatário durante o período contratual. Portanto, o inquilino deve apresentar uma postura examinadora, atentando-se à burocracia e à escolha por fiança ou seguro-fiança na garantia do contrato.

Preserve o imóvel e comunique o inquilino de sua saída com antecedência

Outra questão a ser considerada é a conservação do imóvel ao longo do período que o locatário residir no espaço, entregando-o em boas condições estruturais, sem vazamentos, infiltrações e com a pintura adequada. Neste sentido, o inquilino deve alertar o locador a respeito do interesse em deixar o imóvel 30 dias antes da entrega do espaço, de forma que, se o indivíduo sair do local antes do prazo, arcará com uma multa.

Deixe o imóvel sem débitos e utilize-o de acordo com o contrato

Além disso, a quitação de débitos referente à luz, água, gás e condomínio são de suma importância para a entrega do imóvel mediante o previsto em lei, portanto, o locatário não deve abrir mão desses pagamentos. Por fim, o morador do imóvel alugado que, no momento de assinatura do contrato, assegurou que o espaço seria utilizado para fins residenciais, não deve usá-lo com o objetivo comercial, postura que resulta em quebra de contrato.

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