Autorização para viagens internacionais de crianças e adolescente agora pode ser feita pela internet

Veja como funciona processo para emitir autorização de viagens internacionais para menores de até 16 anos, após convênio da PF com cartórios

Um convênio da Polícia Federal com cartórios de notas vai permitir que os pais e responsáveis de crianças e adolescentes possam emitir o documento de autorização de viagens internacionais pela internet. A partir de agora, o documento obrigatório para crianças e adolescentes de até 16 anos em viagens aéreas ao exterior em que estão sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais pode ser  requerido online.

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é liberada após os responsáveis fazerem o reconhecimento de firma em uma videoconferência na plataforma online e-Notariado. Os pais então vão receber o documento digital, que será apresentado no guichê da companhia aérea na hora da viagem por meio de um QR Code num dispositivo móvel ou impresso.

Autorização para viagens internacionais de menores de 16 anos agora pode ser feita na internet – Pixabay

Além da facilidade do serviço ser feito online, outra vantagem é que evita-se dores de cabeça dos casos em que o AEV era perdido durante a viagem. Também é possível atualizar dados e permissões de viagem. A ferramenta já é adotada para viagens nacionais desde agosto de 2021 a partir de regulamentação do Conselho Nacional de Justiça que permite atos notoriais por meios eletrônicos.

“A AEV internacional propicia um novo cenário de garantia de segurança jurídica e desburocratização de procedimentos para a vida dos brasileiros”, afirma a presidente do Colégio Notarial do Brasil / Conselho Federal, Giselle Oliveira de Barros. E acrescenta: “Desde o início da pandemia, em 2020, os cartórios de notas deram início a um movimento sem retorno de digitalização de seus atos, e hoje contam com 100% de seus serviços em formato eletrônico, em uma plataforma única, nacional e online disponível a qualquer cidadão”.

A opção pelo modelo físico permanece disponível, sendo este realizado por meio de reconhecimento de firma feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário físico que deve ser preenchido e impresso.

Como emitir a Autorização Eletrônica de Viagem Internacional

O processo de emissão da AEV internacional é feito na plataforma e-Notariado, onde os responsáveis pela criança ou adolescente deverão abrir solicitação pela área “cidadão” do site e preenchendo as informações necessárias. Após ter feito a solicitação, os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento no cartório mais próximo de sua residência ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência.

Para a emissão do ato por videoconferência os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou certificado notarizado, este último emitido gratuitamente e também de forma online pelos cartórios de notas. Após o processo, a autorização terá a validade definida pelos responsáveis e poderá ser acessada pelo app do e-Notariado.

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