Cartilha traz orientações sobre responsabilidade de agências de viagens na venda dos bilhetes aéreos
As agências de viagens são hoje as maiores responsáveis pela venda de passagens aéreas no Brasil. Dados da Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) mostram que cerca de 70% dos bilhetes nacionais e 85% dos internacionais são vendidos por intermédio das agências de turismo.
Para assegurar os direitos dos viajantes e esclarecer os deveres desses prestadores de serviços, o Ministério do Turismo elaborou uma cartilha em parceria com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Abav.
O material “Comprou sua Passagem em uma Agência de Turismo?” tem o objetivo de esclarecer dúvidas dos consumidores sobre quais são as responsabilidades das agências e traz dicas e assuntos referentes às empresas de aviação.
A cartilha traz informações sobre a quem o passageiro deve recorrer em situações como solicitação de assistência especial, alterações na viagem, cancelamento de voos e problemas com a bagagem. O material funciona também como informativo aos agentes de turismo para ofertar o melhor serviço aos clientes.
Cadastur
Uma das orientações presentes no documento é a de que o turista busque sempre uma agência cadastrada no Ministério do Turismo, por meio do Cadastur.
A plataforma é uma ferramenta que tem como objetivo promover a regularização de todos os estabelecimentos turísticos do país.
Só no primeiro semestre de 2023, o Cadastur bateu recorde de regularização de estabelecimentos turísticos e agora conta com 153.415 locais cadastrados, apontando 57,13% de crescimento em quatro anos.
Com o Cadastur, o turista pode consultar informações sobre guias de turismo, acampamentos turísticos, agências de turismo, meios de hospedagem, organizadoras de eventos, parques temáticos e transportadoras turísticas (todos eles têm a obrigatoriedade de estarem cadastrados como forma de regularização).
Além disso, podem se cadastrar, de forma optativa, casas de espetáculo, centros de convenções, empreendimentos de entretenimento, lazer e parques aquáticos, bem como de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva e, ainda, locadoras de veículos para turistas, prestadoras de serviços de infraestrutura para eventos, prestadoras especializadas em segmentos turísticos e restaurantes, cafeterias, bares e similares.
CLIQUE AQUI e acesse a Cartilha.