Senado aprova modernização da Lei Geral do Turismo. Entenda

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.829/19, que visa modernizar a Lei Geral do Turismo. O projeto aborda aspectos fundamentais do turismo, transporte aéreo e hotelaria no Brasil, incluindo mudanças nas condições de empréstimos para companhias aéreas, normas de responsabilização para agências de turismo, flexibilização das regras de hospedagem e a criação de Áreas Especiais de Interesse Turístico.

O projeto, após ser alterado pelo Senado, será revisado pela Câmara dos Deputados. A proposta inclui também a permissão para transferir recursos de emendas parlamentares do Novo Fundo Geral do Turismo para fundos estaduais e municipais, com o intuito de financiar programas no setor turístico.

De acordo com o senador Flávio Bolsonaro, relator do projeto, essa modernização trará segurança jurídica para as agências de turismo, permitindo a expansão de suas atividades e o aumento de contratações. O projeto também incorpora a legislação do Mapa Brasileiro do Turismo, facilitando a alocação de investimentos e o desenvolvimento equitativo do setor em todo o território nacional.

O advogado e doutor em direito constitucional, Dr. Faustino da Rosa Júnior, destacou as mudanças significativas na Lei Geral do Turismo, ressaltando o impacto positivo que elas trarão para o setor. Uma das principais alterações é a permissão para transferência de recursos de emendas parlamentares alocados no Novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur) para fundos estaduais e municipais, com o objetivo de financiar programas no setor.

Outras alterações incluem a autorização para o Ministério do Turismo e a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo realizarem ações de marketing para promover o turismo no Brasil, além de promover o turismo cívico por órgãos públicos situados em áreas de interesse turístico.

O conceito de prestadores de serviços turísticos foi ampliado, abrangendo todas as pessoas jurídicas que atuam na área, incluindo produtores rurais e agricultores familiares. Além disso, o projeto estabelece que serviços turísticos anunciados online devem ser obrigatoriamente cadastrados no Ministério do Turismo.

O projeto também aborda a regulamentação das diárias em hotéis e similares, garantindo procedimentos que assegurem uma estadia segura e confortável. Estabelece ainda condições facilitadas para a hospedagem de crianças e adolescentes, permitindo que sejam acompanhados por uma gama mais ampla de responsáveis.

Finalmente, o projeto atualiza normas relativas aos tripulantes de cruzeiros, que passam a ser reguladas pela Convenção de Trabalho Marítimo de 2006, e proporciona exceções para hotéis e pousadas que não conseguem cumprir o percentual mínimo de dormitórios acessíveis, devido a limitações estruturais.

Essas mudanças são vistas como um passo crucial para fortalecer o turismo no Brasil, aumentar a competitividade do país como destino turístico global e proporcionar segurança jurídica ao setor.

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