As medidas deverão ser aplicadas pelas empresas aéreas nos aeroportos de origem, inclusive aeroportos brasileiros.
A partir de 30 de junho, a Autoridade Norte Americana de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita (aviation security) – TSA (Transportation Security Administration) -, passará a exigir novos procedimentos de segurança para voos internacionais com destino aos Estados Unidos.
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As medidas deverão ser aplicadas pelas empresas aéreas nos aeroportos de origem, inclusive aeroportos brasileiros. As novas são válidas apenas para o transporte de bagagem de mão.
A partir desta data, nas operações aéreas regulares para os EUA, as empresas aéreas deverão:
Informar os passageiros sobre a proibição de embarque de substâncias em pó acima de 350 mL em bagagem de mão.
Exceções feitas a leite em pó, medicamentos e produtos adquiridos em duty-free. Exemplos de produtos em pó: farinha, açúcar, café em pó, temperos, leite em pó e cosméticos. Ressalta-se que incluem materiais em pó em forma granulares ou compactados.
Passageiros poderão ter seus pertences de mão submetidos à inspeção de segurança pelo operador aéreo, conforme critérios de escolha do passageiro definido pelo TSA. (Essa medida já é prevista pelo TSA, desde 2017, para realização de inspeção de segurança. Trata-se, portanto, de um reforço).
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) está avaliando as novas medidas e os impactos em voos que possam ocorrer no Brasil, assim como participa de discussões técnicas internacionais, com participação de outros Estados, com o objetivo de atualizar a necessidade de alteração de alguma medida de segurança nos aeroportos do país. A ANAC orienta que o passageiro consulte as empresas aéreas para mais informações.
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