Anac discute mudanças nas regras das bagagens

Anac discute mudanças nas regras das bagagens

                      Prazo para indenizar passageiro deverá ser de sete dias

As empresas terão sete dias para localizar as bagagens perdidas

 
O
prazo que a companhia aérea tem para localizar uma bagagem perdida
poderá ser reduzido de 30 dias para sete dias. No caso de
indenização, a empresa tem mais 30 dias, mas esse prazo pode cair
para 14 dias. Essas regras valem para o transporte doméstico.
 
 
Após
aprovação do texto final, as normas entrarão em vigor depois de 90
dias. No caso de descumprimento, a multa vai variar de R$ 20 mil a R$
300 mil. Essas propostas fazem parte as novas Condições
Gerais de Transportes Aplicáveis ao Transporte Aéreo Doméstico e
Internacional de Bagagem. A diretoria colegiada da Agência Nacional
de Aviação Civil (Anac) aprovou na terça-feira (26) a instauração
de audiência pública para discutir as mudanças na legislação
sobre bagagens.
 
 
A
Anac promoverá uma audiência pública presencial no dia 22 de
abril, na sede da agência, em Brasília. Entre as principais
mudanças, estão a padronização das franquias de bagagem
despachada em voos internacionais, a possibilidade de oferta de
tarifas com franquia de bagagem reduzida em voos internacionais
(exceto Américas do Sul e Central) e a criação de ajuda de custo
ao passageiro que tenha sua bagagem extraviada.

Também
foi criada a previsão de que a empresa forneça uma ajuda de custo
ao passageiro que tenha tido sua bagagem extraviada e que se encontre
fora de seu domicílio, para que possa fazer frente a eventuais
emergências. Essa ajuda de custo será de, no mínimo, 100 DES
(Direitos Especiais de Saque), cerca de R$ 300.

 
 
O
DES é um índice composto de uma cesta de moedas e utilizado no
transporte aéreo internacional, segundo a Convenção de Montreal de
1999. Sua cotação pode ser consultada no site do Banco
Central.
 
 
A
definição das novas medidas teve como base a realização do
direito do consumidor brasileiro e levou em consideração os
dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica, do Código Civil,
da Convenção de Montreal de 1999 e do Código de Defesa do
Consumidor, além de ter em vista as melhores práticas adotadas
internacionalmente.
 

 
 
Bagagem
de mão
 
Segundo a proposta,
a empresa aérea deverá permitir uma franquia mínima de 5 kg como
bagagem de mão por passageiro, observados os requisitos técnicos e
de segurança. A empresa deverá informar de forma clara os limites
de peso, dimensão e número de volumes aceitos no contrato de
transporte.

 
Hoje, os passageiros não podem carregar mais do que 5kg
de bagagem de mão. Em qualquer caso será vedada a cobrança por
esse tipo de transporte.
 
Franquia
de bagagem despachada
 
 
Nos voos
internacionais, a franquia de bagagem despachada foi ampliada e
padronizada em dois volumes de 32kg. Nos voos domésticos, os
transportadores deverão observar uma franquia de bagagem por
passageiro de no mínimo: 23 kg para aeronaves com mais de 30
assentos; 18 kg para aeronaves de 21 até 30 assentos e 10 kg para
aeronaves com até 20 assentos.
 
 
Nos voos para as
Américas do Sul e Central houve um aumento da franquia de 20 kg para
23kg. Quando houver conexão com voos domésticos constantes no mesmo
contrato de transporte, prevalecerá a maior franquia. Além disso, a
companhia aérea poderá ofertar aos passageiros tarifas com franquia
de bagagem reduzida nos voos internacionais (exceto Américas do Sul
e Central). Com a diversificação de preços e franquias, o
passageiro terá mais opções para adequar a compra de acordo com
suas necessidades.
 
 
Informação
ao passageiro
 
O passageiro deverá
receber todas as informações necessárias para escolha do serviço
que lhe seja mais conveniente, especialmente acerca das restrições
que sejam aplicáveis ao transporte de bagagem. Os valores cobrados a
título de excesso de bagagem deverão ser informados no momento da
compra do bilhete.
 
 
A Agência pretende
estabelecer um monitoramento trimestral dos eventos e reclamações
relacionados ao extravio, perda, avaria e violação de bagagens, com
base nas informações prestadas pelos transportadores e nas
manifestações e queixas de passageiros. A partir do acompanhamento
dessas informações, serão desenvolvidos indicadores de qualidade
de serviço de desempenho do transporte de bagagens.
 
As contribuições
sobre a minuta de resolução poderão ser encaminhadas até às 18h
do dia 26 de abril deste ano por meio de formulário eletrônico.
Acesse aqui o formulário

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