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A divulgação dos percentuais ficará disponível ao comprador da passagem aérea na fase inicial do processo de venda, ou seja, após seleção do itinerário e da data do voo, e antes da conclusão da compra. Cabe às empresas apresentar esses percentuais, ainda na oferta do serviço, em todos os canais de comercialização utilizados (Internet, guichês de atendimento, telefone, agentes de viagens e outros). No caso de oferta presencial ou por telefone, as informações deverão ser disponibilizadas mediante solicitação.
Esses percentuais de atrasos e cancelamentos dos voos domésticos e internacionais são apurados mensalmente pela Anac para cada etapa de voo, independentemente dos motivos que os ocasionaram, e também estão disponíveis no site da Agência. São informados os percentuais de atraso iguais ou superiores a 30 minutos e iguais ou superiores a 60 minutos.
Acesse aqui os percentuais de atrasos e de cancelamentos das companhias