Você
sabia que pode ser que você compre a passagem aérea de uma determinada
companhia e viaje por outra? Duas
ou mais companhias aéreas podem participar de um mesmo voo, dividindo entre si
a comercialização de assentos. Todas as empresas envolvidas no acordo vendem
passagens, mas apenas uma delas irá operar a aeronave diretamente. Ou seja,
embora você tenha comprado a passagem da companhia X, irá realizar a viagem na
aeronave da companhia Y. Esta operação se chama codeshare ou código compartilhado e é permitida por Lei.
sabia que pode ser que você compre a passagem aérea de uma determinada
companhia e viaje por outra? Duas
ou mais companhias aéreas podem participar de um mesmo voo, dividindo entre si
a comercialização de assentos. Todas as empresas envolvidas no acordo vendem
passagens, mas apenas uma delas irá operar a aeronave diretamente. Ou seja,
embora você tenha comprado a passagem da companhia X, irá realizar a viagem na
aeronave da companhia Y. Esta operação se chama codeshare ou código compartilhado e é permitida por Lei.
Nesse
caso, porém, as empresas aéreas e seus funcionários deverão informar ao
passageiro, no momento da aquisição do bilhete de passagem, que a viagem
envolverá a operação total ou parcial em código compartilhado, ou seja, que a
viagem será feita, total ou parcialmente, em aeronave de outra empresa,
indicando desde logo o nome dessa empresa, bem como a necessidade de troca de
aeronave ao longo da viagem e o tempo estimado de espera para conexões e demais
dados relevantes.
caso, porém, as empresas aéreas e seus funcionários deverão informar ao
passageiro, no momento da aquisição do bilhete de passagem, que a viagem
envolverá a operação total ou parcial em código compartilhado, ou seja, que a
viagem será feita, total ou parcialmente, em aeronave de outra empresa,
indicando desde logo o nome dessa empresa, bem como a necessidade de troca de
aeronave ao longo da viagem e o tempo estimado de espera para conexões e demais
dados relevantes.
Em
situações como essa, ocorrendo qualquer transtorno durante a viagem – atraso ou
cancelamento de voo, extravio de bagagem, overbooking
– o passageiro poderá acionar qualquer uma das empresas envolvidas. Assim,
tanto a companhia aérea que vendeu a passagem para o consumidor, quanto a que
efetivamente realizou a viagem, serão igualmente responsáveis por quaisquer
danos sofridos pelo passageiro. É a chamada responsabilidade solidária. O
passageiro poderá escolher qual delas acionar ou até mesmo por acionar as duas
ao mesmo tempo. Isso vale ainda que o dano tenha sido causado exclusivamente
por uma delas, como o extravio da bagagem, por exemplo.
situações como essa, ocorrendo qualquer transtorno durante a viagem – atraso ou
cancelamento de voo, extravio de bagagem, overbooking
– o passageiro poderá acionar qualquer uma das empresas envolvidas. Assim,
tanto a companhia aérea que vendeu a passagem para o consumidor, quanto a que
efetivamente realizou a viagem, serão igualmente responsáveis por quaisquer
danos sofridos pelo passageiro. É a chamada responsabilidade solidária. O
passageiro poderá escolher qual delas acionar ou até mesmo por acionar as duas
ao mesmo tempo. Isso vale ainda que o dano tenha sido causado exclusivamente
por uma delas, como o extravio da bagagem, por exemplo.
Assim,
a aquisição de passagem aérea em código compartilhado pode ser ainda mais
vantajosa para o passageiro, que poderá acionar todas as empresas envolvidas na
operação, independentemente de qual delas efetivamente lhe causou danos.
a aquisição de passagem aérea em código compartilhado pode ser ainda mais
vantajosa para o passageiro, que poderá acionar todas as empresas envolvidas na
operação, independentemente de qual delas efetivamente lhe causou danos.
Artigo produzido pelo advogado Bruno Lewer